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Recuperação Tributária para empresas optantes do Simples nacional, Lucro presumido e Lucro real

As estatísticas demonstram que 85% das empresas optantes do Simples Nacional, e 45% das empresas do Lucro Real e Lucro presumido pagam tributos além do devido. Porém, muitos empresários desconhecem que as micro e pequenas empresas podem ter o dinheiro de volta.




As estatísticas demonstram que 85% das empresas optantes do Simples Nacional, e 45% das empresas do Lucro Real e Lucro presumido pagam tributos além do devido. Porém, muitos empresários desconhecem que as micro e pequenas empresas podem ter o dinheiro de volta.

Existe a crença de que o dinheiro desembolsado pelo contribuinte nunca pode ser resgatado. Esse pensamento está ultrapassado. É cada vez mais comum empresas receberem o dinheiro de volta.

Quando o tributo é pago a maior sem que o empresário perceba, a legislação tributária autoriza a recuperação da parte paga indevidamente. Ou seja, a empresa pode resgatar o dinheiro de volta. A regra vale tanto para as empresas optantes do Simples Nacional, como para os demais regimes tributários.

Para as empresas do Simples Nacional o amparo legal está na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I / Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º / Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M / Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º / e da Solução de Consulta 225 da Receita Federal do Brasil.

Há situações em que a Receita Federal do Brasil restitui o dinheiro em 60 dias após o pedido.

Veja os segmentos empresariais que normalmente tem tributos a restituir:

  • • Farmácias / Distribuidores de remédios e produtos farmacêuticos;

  • • Distribuidora e lojas de peças automotivas / loja de Moto peças;

  • • Distribuidoras de água;

  • • Revendedor de gás de cozinha;

  • • Depósito de bebidas / Bares / Lanchonetes / Loja de Conveniência;

  • • Revendedores de peças para tratores e equipamentos agrícolas;

  • • Revendedora de pneus e câmara de ar;

  • • Lojas de cosméticos e perfumaria;

  • • Supermercados / Mercadinhos / Delicatessen;

  • • Revendedor de artigos de Petshop.


Sua empresa atua em um dos segmentos acima?

Então ela pode ter um montante expressivo em tributos a recuperar. A restituição poderá ser em “dinheiro vivo”, direto na conta bancária.

Conte com a Recupera Tributos para auxiliá-lo na busca do seu crédito tributário. Somos especialistas em Auditoria Fiscal e Recuperação Tributária.

 
 
 

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