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Recuperação Tributária para empresas optantes do Simples Nacional

Atualizado: 11 de jun. de 2021

Muitos empresários desconhecem a possibilidade da recuperação tributária para empresas optantes do Simples Nacional. Isto porque, existe o mito de que o dinheiro pago aos cofres públicos a título de tributos, jamais retorna para o bolso do contribuinte. Este é um pensamento equivocado.


É certo que a sistemática tributária brasileira é bastante complexa. A sua composição é formada por leis, decretos, regulamentos e instruções normativas, que em muito dificultam a aplicabilidade da norma.

Porém a legislação tributária aponta algumas possibilidades para que empresas optantes do Simples Nacional possam valer-se da recuperação tributária e resgatar o dinheiro pago a maior ou indevidamente.

Se a recuperação tributária for feita por um especialista, a operação é segura e o dinheiro retorna para o empresário em pouco tempo. Em alguns casos a Receita Federal do Brasil depositará o dinheiro na conta da empresa em no máximo 60 dias.

As empresas do Simples Nacional que mais pagam tributos indevidos são: • Farmácias; • Autopeças e Moto peças; • Distribuidoras de gás de cozinha; • Depósitos de bebidas; • Distribuidoras de água mineral; • Revendedoras de pneus; • Lojas de cosméticos e perfumarias; • Mercadinhos e supermercados.

Se você é empresário de um desses segmentos acima, a sua empresa pode estar pagando tributos indevidamente. Somos especialistas em direito tributário. Podemos ajudá-lo a recuperar tributos pagos indevidamente ou a maior e a reduzir a carga tributária de sua empresa.

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